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Salário maternidade rural para meninas de menos de 18 anos

O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.213/1991. Ele é destinado às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) durante o período de licença-maternidade. Este benefício visa proteger a maternidade, possibilitando que a mãe possa se dedicar aos cuidados do recém-nascido sem sofrer prejuízo financeiro.

No contexto rural, o salário-maternidade possui características próprias, em especial quando concedido a adolescentes que desempenham atividades agrícolas em regime de economia familiar. Este artigo busca analisar os principais aspectos jurídicos relacionados à concessão desse benefício para adolescentes rurais, abordando os requisitos legais, as dificuldades práticas e as implicações sociais e jurídicas dessa proteção.

  1. Requisitos para Concessão do Salário-Maternidade Rural

 

Para a concessão do salário-maternidade à trabalhadora rural, é necessário que a beneficiária cumpra alguns requisitos específicos:

 

  • Qualidade de Segurada Especial: A adolescente deve ser enquadrada como segurada especial, categoria que inclui trabalhadores rurais, pescadores artesanais, indígenas e seus cônjuges ou companheiros, e filhos que, comprovadamente, exercem atividade rural em regime de economia familiar.

 

  • Atividade Rural: É necessário que a adolescente comprove o exercício da atividade rural nos últimos 10 meses anteriores ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos que atestem a sua participação na atividade agrícola, como notas fiscais, registros em sindicatos ou declarações de terceiros. Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal – STF retirou a necessidade de comprovação de 10 meses, bastando que trabalhadora comprove a atividade rural.

 

  • Idade Mínima: A legislação brasileira, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à Constituição Federal, proíbe o trabalho de menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Entretanto, no caso de trabalhadores rurais, a interpretação normativa permite que adolescentes a partir dos 14 anos sejam considerados segurados especiais, desde que comprovem o exercício da atividade agrícola em regime de economia familiar.

 

  1. Desafios na Comprovação da Atividade Rural

 

A principal dificuldade enfrentada pelas adolescentes rurais na obtenção do salário-maternidade reside na comprovação do exercício da atividade rural. A informalidade típica do trabalho rural, especialmente no contexto familiar, muitas vezes impede a obtenção de documentos formais que comprovem a atividade exercida.

Em muitos casos, a comprovação depende de declarações de terceiros, o que pode gerar subjetividade na análise e, consequentemente, indeferimentos injustos. Portanto, é fundamental que haja uma interpretação ampliativa e protetiva por parte do INSS e do Judiciário na análise dessas provas, a fim de garantir o direito à proteção previdenciária.

 

  1. Impactos Sociais e Jurídicos

 

O salário-maternidade rural para adolescentes assume um papel crucial na proteção da maternidade e na garantia de condições mínimas para o cuidado do recém-nascido. No entanto, a concessão desse benefício a adolescentes levanta importantes questões jurídicas e sociais, como a necessidade de um maior controle e fiscalização para evitar o trabalho infantil e a exploração de menores.

Por outro lado, a legislação deve ser aplicada de forma a não prejudicar a adolescente que, apesar da idade, cumpre com os requisitos legais e depende desse benefício para assegurar a sobrevivência e o bem-estar de sua família.

 

  1. Conclusão

 

A concessão do salário-maternidade rural para adolescentes é um tema que exige uma análise cuidadosa e equilibrada, levando em consideração tanto a proteção da infância quanto a necessidade de garantir a subsistência de famílias rurais em situação de vulnerabilidade.

É fundamental que o direito previdenciário se adapte às particularidades do contexto rural e à realidade dessas adolescentes, proporcionando uma proteção eficaz e justa, sem deixar de observar as normas de proteção ao trabalho infantil. A atuação conjunta do INSS, do Judiciário e das políticas públicas é essencial para garantir que esse benefício cumpra sua função social de amparo à maternidade no meio rural.

Crisnanda Tedesco

Advogada Dra. Crisnanda Tedesco, OAB-BA 24724, aluna Honoris Causa do Doutorado em Direito Laboral na UBA (Universidade de Buenos Aires), pós-graduada em Direito Previdenciário e Prática previdenciária, professora, palestrante, congressista e escritora acadêmica.

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